O município de Formosa terá de custear viagens à São Paulo para tratamento de saúde de uma moradora. Ela sofre de tumor inflamatório nos olhos e precisa ir constantemente à capital paulista, já que não há instituição em Goiás que atenda às necessidades do quadro clínico. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).

Já em primeiro grau, a paciente havia conseguido a imposição do custeio dos deslocamentos, hospedagem e alimentação durante os períodos ao Poder Municipal. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a representa no caso e sustentou, além da falta de condição financeira da cidadã, o direito inerente à saúde. A prefeitura recorreu, alegando que o tratamento fora do domicílio deveria ser arcado pelo Estado ou pela União.

Para o magistrado, a sentença não merece reformas diante de apelação da parte ré, de que não teria responsabilidade para arcar com os gastos. “O Sistema Único de Saúde funciona solidariamente, tanto que o paciente pode eleger qual autoridade vai acionar para providenciar seu tratamento médico, que pode ser a União, o Estado ou os Municípios”, esclareceu.

Roberto Horácio endossou que, de acordo com as normas previstas na Constituição Federal, o Estado, em seu sentido amplo,é o responsável pela assistência à saúde e tem o dever de socorrer àqueles que procuram por ajuda. “A omissão do Poder Público, em providenciar os meios necessários para a assistência solicitada, devido a entraves burocráticos, constitui ofensa a direito da paciente, mormente em se tratando de cidadã que não tem como arcar com o tratamento necessário”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)