13-07 DOAÇÃO1O juiz substituto do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, Vitor França (foto à esquerda), entregou, na manhã desta sexta-feira (23), 553 livros que serão usados para montar bibliotecas nos dois Centros de Internação de Adolescentes existentes na capital. O material literário foi recebido em mãos pelo coordenador do Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia (CASE), José Nonato Braga, e serão disponibilizados também aos menores do Centro de Internação Provisória (CIP).

A ação é fruto de campanha do Juizado da Infância e Juventude que arrecadou livros literários em todos os fóruns da capital goiana durante todo o mês de junho. Coordenada pelo juiz Vitor França, o objetivo é possibilitar que os menores tenham mais uma opção de entretenimento, distração e formação durante o período de internação. “Temos nos Centros de Internação hoje um 13-07 DOAÇÃOpúblico com sério comprometimento na parte educacional. O que estamos tentando fazer é criar um ambiente mínimo para a ressocialização”.

Para incentivar o hábito, há a possibilidade de que a leitura seja um dos fatores utilizados em reavaliações. “Há uma regulamentação por normativa da remissão pela leitura para os adultos e estamos tentando implementar uma situação equivalente nas reavaliações dos adolescentes”, vislumbra o magistrado que, durante a entrega, agradeceu aos doadores e salientou que a ação não teria sido possível sem a colaboração de todos, em especial da servidora Silmara Spencier, que além de organizar o material, doou sozinha mais de 90 livros.

Para José Braga, os livros trarão um grande benefício para os menores. “Já existe uma pequena biblioteca, mas, após as doações, vamos ampliá-la e, além do espaço para os livros, haverá espaço para o adolescente fazer a leitura na própria biblioteca, o que o deixará menos tempo dentro dos alojamentos”.

Centros de Internação de Menores

No Brasil, crianças e adolescentes não se sujeitam às normas processuais do Código de Processos Penais, mas ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Por isso, quando o menor de idade comete um ato infracional (delito análogo ao crime, para os maiores de 18 anos), não é “preso em flagrante”, mas apreendido e, pelo mesmo motivo, não sofre prisão cautelar, mas, sim, medidas de internação provisória.

Atualmente cumprem estas medidas em Goiânia cerca de 180 adolescentes, sendo 135 no CASE e, os demais, no CIP. As prisões convencionais e os Centros de Internação se distinguem, principalmente, pela preponderância diferente da finalidade da exclusão. Embora em ambas haja a finalidade punitiva, nas primeiras prepondera a finalidade de cumprimento da pena, enquanto nos últimos prepondera a reinserção social dos adolescentes. “É claro que nos Centros há a preocupação com o adolescente ser sancionado pelo ato que praticou, mas, também, se reinserir no mercado de trabalho, tentar estudar e se desenvolver lá dentro”, esclarece Vitor França. (Texto: Érica Jeffery / Foto: Lara Beatriz - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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