jairo ferreira jnior-ws siteO ex-policial militar Clédio Vilela Cardoso será transferido para o presídio de Corumbá de Goiás. Ele cumpria sentença de 18 anos, por homicídio triplamente qualificado do policial militar Rodrigo Pereira de Siqueira, no Presídio Militar da Polícia Militar do Estado de Goiás em Goiânia, porém, devido à perda de seu cargo público, deverá ser transferido para o presídio comum.

A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da juíza da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia, Telma Aparecida Alves. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Jairo Ferreira Júnior (foto) que, de ofício, determinou que Clédio deverá cumprir sua sentença separado do convívio dos presos comuns.

Em seu recurso, o ex-policial militar pedia sua permanência no presídio militar sob o argumento de que quando praticou o crime estava a serviço da Polícia Militar de Goiás. Ele alegou que ao ingressar no presídio de Corumbá, “passará a sofrer ameaças à sua integridade física, em razão de que ali poderá haver pessoas que já prendeu, e que podem realizar qualquer tipo de vingança”.

No entanto, o relator entendeu que, na condição de ex-policial, Clédio não tem direito de cumprir a pena no presídio militar, “devendo cumprí-la dentro do respectivo estabelecimento penal inerente ao regime prisional ao qual foi condenado, sujeito às mesmas regras e sistema disciplinar dos presos comuns”.

O juiz, porém, destacou o artigo 84, parágrafo 2º da Lei de Execuções Penais a qual garante o direito de ficar separado dos demais presos, “o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da Justiça Criminal”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)