Com a publicação nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 37, de 9 de setembro de 2015, que altera a competência do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde para Juizado de Violência Doméstica, nos termos da Lei Federal ederal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A resolução dispõe que os feitos atualmente em tramitação no mencionado juizado, transformado em Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, serão redistribuídos igualitariamente para o 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca. Já as ações referentes à Lei Maria da Penha serão redistribuídas para o novo juizado.

A Diretoria do Foro local deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a redistribuição dos acervos, na forma acima mencionada. Finalizado tal procedimento, deverá ser comunicado a Corregedoria Geral da Justiça, “órgão de fiscalização, orientação e vigilância do Primeiro Grau, finaliza a resolução. (Texto:Lílian de França – Centro de Cominicação Social do TJGO)