Vence no dia 18, o prazo para os juízes requererem promoção e remoção e ou promoção para 49 unidades judiciárias do Estado. De acordo com os editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), edição nº 1864, Suplemento, foram beneficiadas comarcas intermediárias e iniciais. Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) e na Resolução nº 17, de 12 de fevereiro de 2014.

O candidato poderá desistir do pedido, desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para a realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.

Promoção antiguidade

O provimento por promoção pelo critério antiguidade será destinada aos cargos de juiz de direito das comarcas de Iaciara, Alvorada do Norte, São Domingos, Santa Terezinha de Goiás, Cavalcante, Campinorte, São Simão, Maurilândia, Silvânia, Piranhas, Cachoeira Alta, Mara Rosa, Aragarças e Cromínia; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Uruaçu, de Porangatu, de Cidade Ocidental e de São Luís de Montes Belos; Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, de Posse, de São Luís de Montes Belos e de Itapuranga; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Posse, de Mozarlândia, de Anicuns e de Bom Jesus de Goiás.

Promoção (merecimento) e remoção (antiguidade)

Por promoção, critério merecimento e remoção no se refere à antiguidade, serão preenchidos os cargos de juiz de direito das comarcas de Aruanã, Montividiu e Mineiros; Vara Criminal de Mineiros; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de São Miguel do Araguaia, de Padre Bernardo, de Campos Belos e de Piracanjuba; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Niquelândia e de Minaçu; 2ª Vara (Cível,Criminal,das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Niquelândia; Vara de Família, Sucessões e Cível de Jataí; Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu e de São Miguel do Araguaia.

Promoção (merecimento) e remoção (merecimento)

Por Promoção (merecimento) e remoção (merecimento) serão providos os cargos de juiz das comarcas de Cocalzinho, Paraúna, Uruana, Alto Paraíso de Goiás e Montes Claros de Goiás; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Minaçu e de São Luís de Montes Belos; Juizado Especial Cível e Criminal de Niquelândia, de Campos Belos e de Padre Bernardo. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)