IMG-20150910-WA0001A juíza da 1ª Vara Cível de Rio Verde, Lília Maria de Souza (foto), decretou o encerramento da recuperação judicial da Ourolac Indústria e Exportação Ltda., que teve início no dia 13 de junho de 2013. A empresa, que tem foco na produção de queijos industriais, ainda terá de cumprir com suas obrigações com os credores por mais seis anos que, em caso de descumprimento, podem exercer o direito individual de execução da obrigação novada ou requerer falência.

A magistrada constatou que a Ourolac cumpriu suas obrigações durante os dois anos da recuperação judicial e, por isso, de acordo com a Lei de Falências (nº 11.101/95), a recuperação judicial deve ser finalizada. O Banco do Brasil pediu o indeferimento do encerramento por argumentar que a empresa não preenchia os requisitos para tal, já que o plano foi objeto de Recurso Especial, ainda pendente de julgamento.

No entanto, Lília Maria explicou que o recurso não impede o encerramento da recuperação judicial, já que não possui efeito suspensivo e porque a Lei de Falências não impõe o início do prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.

“Não se pode admitir, sob pena de eternização do processo, que a recuperação judicial prossiga até que decididas definitivamente as impugnações e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, não raras vezes, estão previstas para o cumprimento em mais de uma década. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com vista à efetividade processual, de modo que o processo exista apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência”, esclareceu a juíza.

Nova Lei de Falências
Lília Maria destacou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) interposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei nº 11.101/05 que substituiu a antiga Lei de Falências, o Decreto-Lei 7.661/45. A ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a magistrada destacou os votos do atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, além dos ex-presidentes, ministro Gilmar Mendes e o ministro aposentado Cezar Peluso.

Ricardo Lewandowski, que foi o relator da ação afirmou que “um dos principais objetivos da Lei 11.101 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos, nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos.

Gilmar Mendes frisou que “a lei faz uma belíssima engenharia institucional, buscando viabilizar crédito para eventualmente satisfazer o ativo e os eventuais passivos” e Cezar Peluso ressaltou que “todo o esquema de engenharia da lei foi exatamente para preservar as empresas como fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)