wilsonfaiad-site-ok“O patrimônio público deve ser usado em prol da coletividade e não, para atender interesses privados.” Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve condenação ao ex-chefe de gabinete da prefeitura de Acreúna, Adilson Braz da Rocha, e ao servidor municipal Augustinho Pereira da Silva pelo uso de veículo municipal para interesses particulares.

Pelo ato ímprobo, Adilson terá de pagar multa civil no valor de cinco vezes da sua remuneração à época e Augustinho em duas vezes de seu salário. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Adilson autorizou o uso de veículo municipal para que Augustinho comparecesse à formatura de sua enteada, em Rio Verde. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

Em primeiro grau os dois foram condenados pelo juízo da Vara Criminal e de Fazendas Públicas da comarca. Eles recorreram alegando inexistência de dolo e de provas de enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres do município. No entanto, o juiz entendeu que a má-fé está implícita pelas “condutas dos agentes que, valendo-se de seus cargos, utilizaram bem público em proveito particular”.

Wilson Safatle Faiad esclareceu que o enriquecimento ilícito também estava comprovado já que, em seu entendimento, “a utilização do bem público para propósitos particulares já enseja enriquecimento indevido daquele que dele se aproveita, tendo em vista que a destinação de bem oficial deve sempre pautar pelo interesse público”.

O magistrado destacou que a conduta ímproba estava comprovada pelos depoimentos colhidos, ressaltando que Augustinho admitiu ter usado o veículo para comparecer à formatura de sua enteada. Além disso, o motorista da prefeitura, Valdir Batista, testemunhou que levou a família do servidor a Rio Verde a pedido do Diretor de Transporte Escolar à época, Divino Silva de Oliveira. Por sua vez, o ex-diretor afirmou que recebeu ordens por escrito de Adilson para liberar o veículo e levar a família de Augustinho à cidade.

Reforma parcial
O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad reformou parcialmente a sentença, ao acolher o pedido para a diminuição das penalidades aplicadas. Em primeiro grau, os dois foram condenados, além da multa civil, à suspensão dos direitos políticos em três anos, mas Wilson Safatle decidiu por afastar tal suspensão. O magistrado julgou que o caso não foi tão grave a ponto de ser necessária a aplicação da cumulação de penas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)