090714Professor em licença médica deve continuar a receber gratificação pela regência de classe. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, manteve condenação ao município de Luziânia para que pague a gratificação à professora municipal, Valdelice dos Santos Pugas, durante o período em que ela se afastou por motivos médicos. O relator do processo foi o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

O município recorreu ao alegar que a professora não faz juz ao recebimento da gratificação “já que o professor deve estar em efetivo exercício da atividade do magistério, ou seja, em exercício na sala de aula, de acordo com a Lei Municipal nº 2.894/2005”.

No entanto, ao analisar a referida lei, o desembargador entendeu que, uma vez que o professor cumprir os requisitos legais, a vantagem passa a integrar a remuneração do cargo, “não sendo possível ser suprimida, pois passa a integrar o patrimônio funcional e pessoal do servidor”.

Geraldo Gonçalves frisou que Valdelice comprovou que recebia a gratificação de regência que lhe foi suprimida em razão do afastamento por licença médica e, por isso, o município tem de pagar o valor devido à professora. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)