A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e o Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC) terão de garantir o embarque preferencial a portadores de necessidades especiais nos terminais de ônibus de Goiânia. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto).

As empresas terão 90 dias para contratar pessoal suficiente para organizar as filas, orientar os usuários e fiscalizar a prestação do serviço. Dessa maneira foi mantida inalterada sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

As concessionárias recorreram alegando que a sentença seria ultra-petita, ou seja, concedeu algo a mais do que foi pedido. Isso porque a ação civil pública ajuizada pela União dos Passageiros do Transporte Coletivo em Goiás (Unipass) não pediu a contratação de pessoal para fiscalizar o embarque.

Porém, ao analisar os autos, o desembargador desacolheu o pedido ao entender que o juiz não “extrapolou os limites delineados no curso do processo”. Isso porque a Lei 10.048/2000 garante a prioridade de atendimento aos portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Carlos Escher também destacou que a Lei prevê a acessibilidade nos terminais para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e o atendimento prioritário estabelecido pelo Decreto nº 5.296/2004 pela “disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

O desembargador ainda citou os argumentos do representante ministerial em 1º grau. Ele afirmou que foi constatada “situação de caos no embarque e desembarque de usuários, deixados à própria sorte, se debatendo para conseguir um lugar no coletivo, evidentemente às custas dos mais fracos e, sobretudo das pessoas com mobilidade reduzida, a quem deveria ser garantida a preferência”.

“O juiz de 1º grau, cumpriu exatamente o que dispõe a Lei ao determinar que as requeridas garantam aos portadores de necessidades especiais o embarque preferencial nas plataformas dos terminais de Goiânia, executando o ‘Embarque Solidário’ de forma eficaz e adequada, através da contratação de pessoal suficiente para organizar as filas, orientar os usuários e fiscalizar a prestação do serviço”, concluiu o magistrado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)