290714O titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto), recebeu petição do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que acusou o vice-prefeito da cidade, Claudiney Antônio Machado, de atos de improbidade administrativa. O juiz destacou a existência de indícios de que Claudiney teria cedido máquinas e servidores do município para auxiliarem em obras particulares.

De acordo com o a denúncia do MPGO, o vice-prefeito, que também acumula o cargo de secretário Municipal de Obras, vem praticando o ato ímprobo desde 2013. Mesmo após recomendações do MPGO para que Claudiney cessasse a conduta, ele teria autorizado um servidor a utilizar caminhão e pá-mecânica do município para transportar terra para a obra de seu filho.

Em sua defesa, Claudiney alegou que as provas obtidas seriam nulas já que teriam sido produzidas unilateralmente. Segundo ele, não existe nenhuma conduta que possa configurar improbidade administrativa, pois se encontra amparada na legislação municipal.

Porém, ao analisar a demanda, Gabriel Consigliero destacou que os argumentos do vice-prefeito devem ser analisados posteriormente. Ele ressaltou que, na atual fase processual, a mera comprovação de indícios do ato administrativo já é suficiente para o recebimento da petição.

Inquérito civil
Quanto à alegação de Claudiney de que as provas foram produzidas unilateralmente, o magistrado esclareceu que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 129, inciso III, autoriza o Ministério Público a se utilizar do inquérito civil, “para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

Gabriel Consigliero explicou que o inquérito possui natureza inquisitorial e, por isso, “não se submete aos princípios da ampla defesa e do contraditório”. No procedimento, não existem litigantes ou acusados, “visto que o Ministério Público se limita à colheita de elementos que incidem a ocorrência de situação de ofensa a determinado interesse transindividual indisponível”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)