131113bEm decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo de Nerópolis, condenando o Município de Nerópolis a se abster de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir a falta do cargo de procurador, com a observância de processo licitatório e celebração de contrato de caráter transitório.

A sentença determinava ao município, ainda, a deflagração de processo de criação do cargo de Procurador Jurídico para fins de desempenho das funções de assessoria jurídica e representação judicial em seu favor, mediante encaminhamento de projeto de lei, e a realizar concurso público para provimento dos cargos criados. A prefeitura interpôs apelação cível alegando que a ordem judicial para a criação de cargos públicos representa ofensa ao princípio de separação dos poderes, estando o Poder Judiciário usurpando atribuição exclusiva dos Poderes Legislativos e Executivo Municipais.

O desembargador explicou que “a criação de cargos públicos e a realização de concurso público para provê-los depende da prévia dotação orçamentária e de elaboração de lei, atos administrativos sobre os quais não deve o Judiciário intervir, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”. Observou também, que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotaram o entendimento de que o Poder Judiciário somente pode intervir em outros poderes em caso de direitos constitucionalmente declarados essenciais, como saúde, educação e meio ambiente equilibrado.

No entanto, o magistrado verificou que a Câmara Municipal de Nerópolis não justificou a não realização do procedimento licitatório do escritório de advocacia, para a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, uma vez que “sequer mencionou a notória especialização do prestador de serviço e a singularidade deste”, devendo ser mantido o item da sentença que reconheceu a ilegalidade da contratação. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)