A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, considerou que os 99 postos de gasolina intimados a baixar o preço dos combustíveis cumpriram a decisão liminar, proferida no último dia 31. A fiscalização foi realizada pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO). Assim, a magistrada constatou que foi prejudicado o pedido de aplicação da medida coercitiva – a multa diária no valor de R$ 5 mil, que chegou a ser pleiteada pelo órgão Executivo para ser de R$ 50 mil. 

Na liminar, a magistrada considerou que havia indícios de formação de cartel e alinhamento, em detrimento da ordem econômica e o direito do consumidor. Contudo, Zilmene elucidou que a Justiça não pode impor o “congelamento” dos preços praticados, sob pena de prejudicar a livre atividade comercial.

“O que foi determinado é que não houvesse o cartel, alinhamento de preço e o reajuste sem comprovação de sua a real necessidade. Isso significa que os postos, após voltarem ao preço praticado no dia 23 de julho, poderiam reajustar os preços tomando por base esse valor para o reajuste, sem, contudo, praticar combinação”, elucidou.

Ainda segundo informação da juíza, o Procon-GO deve fazer novos estudos para acompanhar os índices de reajuste da gasolina e etanol na capital, fiscalizando se os reajustes realmente obedeceram os critérios estabelecidos na liminar. Para proteger a coletividade, ela também pediu a imediata intimação do representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que atua na Defesa do Consumidor para sua intervenção no feito.

Agravos e Embargos

Do total dos postos citados, onze apresentaram agravo de instrumento contra a liminar, que serão apreciados em segunda instância. A juíza já juntou aos autos quatro pedidos de informação, os quais já foram prestados ao desembargador relator, para posterior julgamento pelo colegiado.

Outros dois postos interpuseram embargos de declaração, a fim de rever a decisão, alegando suposta contradição ou omissão na decisão. Entretanto, Zilmene observou que houve, apenas “descontentamento das empresas em face da decisão proferida, tendo em vista que objetiva somente à reapreciação do mérito, com a rediscussão de pontos já decididos. Ademais, a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão". (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)