121213O Estado de Goiás terá de fornecer o aparelho respiratório Continuous Positive Airway Pressure (CPAP) a Suely Coutinho Fernandes, que sofre de apneia do sono. O aparelho foi diagnosticado pela médica da mulher, mas o Estado se recusou a oferecê-lo por ele não estar incluso em nenhum programa do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), que reconheceu o direito líquido e certo da mulher e concedeu a segurança em seu favor, para que o Estado forneça o aparelho no prazo de cinco dias.

O Estado pedia a negativa da segurança por afirmar que quem edita a norma para utilização do SUS e especifica os tratamentos passíveis e medicações e aparelhos fornecidos é a União. Porém, o desembargador esclareceu que a jurisprudência é pacífica quanto à “obrigação da Administração Pública, por seus órgãos competentes, suportar o tratamento médico de pessoas necessitadas”.

Amaral Wilson constatou que Suely realmente necessita do aparelho, ao analisar os relatórios e receituários médicos. O magistrado concluiu, então, que a recusa do Estado em oferecer o aparelho constitui ofensa a direito líquido e certo da mulher já que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao cesso universal às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

O desembargador frisou que a assistência à saúde dos cidadãos é responsabilidade conjunta entre os entes da Federação e que o profissional médico não está “adstrito às listas do SUS, podendo prescrever terapias e medicamentos ali não relacionados, estando o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los ao beneficiado”.

O relator também destacou decisão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, que deferiu liminar em ação cautelar para garantir o aceso ao aparelho CPAP a portar de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Em sua decisão o ministro também citou o artigo 196 da CF ressaltando o dever do Estado em garantir a saúde dos cidadãos. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)