O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular os policiais militares Vitor Jorge Fernandes, Cláudio Henrique Camargos, Alex Sandro Souza Santos e Ricardo Rodrigues Machado pelo homicídio praticado contra Murilo Alves de Macedo. Na mesma decisão, o magistrado impronunciou (quando não há evidências de autoria ou participação no crime) os PMs Fritz Agapito Figueiredo e Hamilton Costa Neves. Os militares foram investigados na Operação Sexto Mandamento, que apurou a formação de grupo de extermínio.


De acordo com a pronúncia, Murilo de Macedo foi assassinado com três tiros, por volta das 19h45 do dia 27 de agosto de 2010, na Rua JR 09, no Jardim Real. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima havia roubado um veículo de uma oficial da PM e foi avistada pelos policiais Fritz Agapito e Hamilton Neves, que estavam à paisana, realizando serviço particular para uma rede de postos de combustível.

Ainda segundo o MPGO, Murilo foi morto logo após a abordagem. Friz Agapito e Hamilton Neves pediram apoio a uma equipe das Rondas Táticas Metropolitana (Rotam). Quando os policiais chegaram, Murilo de Macedo teria empreendido fuga. Os policiais militares afirmaram que houve confronto e eles apenas revidaram o ataque. “A equipe da Rotam chega ao local dando cobertura aos primeiros denunciados, assumindo a ocorrência, alterando o local do crime e permitindo a saída dos primeiros denunciados”, diz o MPGO na denúncia. As defesas dos policiais militares alegaram inépcia da denúncia e que agiram em legítima defesa ou que não tiveram participação no crime.

Ao proferir a decisão, Jesseir Coelho de Alcântara acatou os argumentos das defesas de Fritz Agapito e Hamilton Neves, de que a persecução criminal não provou que fossem autores do homicídio. Explicou também que o laudo de microconfronto balístico nos projéteis encontrados na cena do crime teriam sido deflagrados das armas dos acusados Vitor Jorge, Alex Fernandes e Cláudio Henrique. Com relação a Ricardo Rodrigues, ele foi pronunciado por, pois tendo participado do homicídio, ficou o tempo todo na direção do veículo policial, foi ele quem conduziu o carro até o local do crime e presenciou o que ocorreu. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social)