A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas corpus em favor de Domingas Pereira dos Santos, acusada de traficar drogas. Ela foi pega em flagrante no dia 25 de maio, prisão que, mais tarde, foi convertida em preventiva. O voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, foi acatado à unanimidade.


A defesa de Domingas alegou ser ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, "constrangindo o direito de liberdade", pois Domingas possui bons antecedentes, tem residência fixa e profissão lícita, com carteira assinada. No entanto, por estar grávida, necessitando de amparo médico, na prisão não há requisitos necessários para manuntenção da paciente.

No entanto, o relator do processo decidiu que esta conversão deve prevalecer pela gravidade das infrações e por entender que não há ilegalidade a ser declarada. Além disso, a 1ª Câmara Criminal vem confirmando decretos prisionais que estão apoiados nas circunstâncias específicas do caso.

Domingas foi encontrada com 14 quilos de maconha e dois veículos de proveniêcia ilícita, fatos que, segundo o desembargador, indicam a periculosidade dela para a segurança pública. (Texto: Giovanna Cabral de Lima, especial para o Centro de Comunicação Social do TJGO)