A juíza Danila Claúdia le Sueur, da comarca de Pontalina, determinou o bloqueio de R$ 2.327.719,88 nas contas bancárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) devido ao péssimo estado de conservação da rodovia GO-215, que liga o município a BR-153. Além disso, a magistrada determinou que a Agetop iniciasse a recuperação da rodovia por meio de recapeamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e, prazo máximo de 90 dias para conclusão da obra.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em desfavor da Agetop em virtude do calamitoso estado de conservação da rodovia GO-215. Segundo narra, são 28 quilômetros em que a deterioração do asfalto gerou enormes buracos na pista, colocando em risco a vida de todos que transitam no local. 

Para a juíza, ficaram evidentes os fatos narrados pelo MPGO. Ela frisou ainda que a Agetop foi citada e intimada da decisão e, portanto, permaneceu inerte quanto a determinação judicial, razão que originou o bloqueio do valor.

Danila le Sueur ressaltou que a medida foi tomada devido à gravidade da rodovia e descumprimento da ré, “uma vez que após constatação in loco realizada por dois Oficiais de Justiça da comarca, fora possível identificar o estado catastrófico do trecho que se agravou com a morosidade da Agetop, gerando, consequentemente, mais acidentes automobilísticos e destruição da pista, além de danos à população regional que usufruem diariamente da rodovia”.

No entanto, a magistrado frisou ainda que outras medidas solicitados pelo MPGO tais como: bloqueio da GO-215 e aplicação da multa diária, não incutiriam a finalidade de determinar a Agetop cumpra sua obrigação porque segundo ela, “vez que mesmo estando ciente da decisão e concomitantemente da eventual aplicação de multa, a Agetop até o presente momento não tomou nenhuma providência, assim como traria danos irreparáveis para todos que utilizam cotidianamente do trecho”.

E, por fim, a juíza destacou que o município de Pontalina permanece praticamente “ilhado”, já que todas as rodovias que ligam à cidade – Pontalina a Goiatuba, Pontalina a Cromínia e Pontalina a BR-153 – encontram-se em precária situação. “Por todos os motivos esboçados na decisão e devido à urgência do caso foi determinado o bloqueio do referido valor e transferido para conta judicial, a fim de que, após procedimento licitatório, o prefeito municipal de Pontalina inicie a obra”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)