“Bença, pai!” Essas foram as palavras emocionadas balbuciadas por um jovem de 15 anos após o reconhecimento oficial feito pelo pai, que mora na Filadélfia, nos Estados Unidos da América (EUA), por meio do skype (software que permite aos usuários fazer chamadas de vídeo e voz gratuitas). Em março deste ano, o recurso tecnológico utilizado pela primeira vez pela Justiça de Goiás para facilitar a comunicação entre pai e filho, durante uma audiência realizada no fórum de Fazenda Nova, sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira (foto à esquerda), possibilitou ao garoto o reconhecimento paterno e a retificação do seu registro de nascimento, que incluirá também o nome dos avós paternos. A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e coordenado pelo juiz Ronnie Paes Sandre. 

 

Na opinião de Ronnie Sandre (foto à direita), essa iniciativa, propiciada através do Pai Presente, é arrojada, corajosa e pioneira, e contribui para uma Justiça mais célere e menos burocrática. “O Pai Presente é um programa de grandeza singular. Ele facilita esse tipo de situação, que dispensa a presença física do pai e usa uma via não convencional de moderna tecnologia para o reconhecimento espontâneo da paternidade, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial ou utilizar situações burocráticas para garantir aos pais e filhos um direito legítimo, de fato. Vivenciamos novos tempos no Direito e a Justiça de Goiás caminha lado a lado com essa evolução. Com esse tipo de reconhecimento via on-line evitamos gastos desnecessários e, acima de tudo, frustrações para a criança, para o pai e para a mãe. Tirar os entraves de situações complexas e diferenciadas na solução rápida e efetiva dos problemas é o nosso objetivo principal”, garantiu.

Ao apontar a excepcionalidade da situação, Eduardo Perez, que atua há quatro anos no Pai Presente, conta que foi procurado inicialmente pela avó paterna e a mãe do menor com o objetivo de obterem informações sobre o reconhecimento voluntário de paternidade promovido pelo Pai Presente. Na época, elas informaram ao magistrado que o pai morava nos EUA, mas, embora tivesse a intenção de reconhecer o filho, não tinha como voltar ao Brasil naquele momento para a realização do ato, bem como de redigir e enviar o documento autenticado no País. “O programa de reconhecimento de paternidade existe para garantir a dignidade não só dos filhos, mas também dos pais. Aplicar a lei com rigor para a realização desse procedimento exigiria um trâmite exageradamente burocrático com expedição de carta rogatória, se é que haveria algum êxito. Nesses quatro anos atuando com o programa diversas foram as situações excepcionais enfrentadas para garantir que pais e filhos tivessem sua situação regularizada. No entanto, esse caso, é o primeiro dessa natureza, diverso até mesmo do reconhecimento por videoconferência com pai preso, outra inciativa inédita da Justiça goiana”, realçou.

Sem dúvidas sobre a paternidade

Diante da circunstância, o magistrado entendeu que deveria realizar a audiência pelo skype, antes certificando-se da regularidade da documentação de todos os envolvidos, bem como da veracidade das histórias expostas. “Assim que a audiência foi aberta, o pai foi questionado sobre seus documentos, filiação e outras informações, respondendo prontamente e de forma regular, sem auxílio de anotações, apenas de memória. Todas as testemunhas presentes confirmaram a sua identificação. Fato curioso é que ao se despedir do pai o menor pediu a sua bênção. Não tenho dúvidas de que a paternidade é real, espontânea e válida”, assegurou.

Segundo Eduardo Perez, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer seu filho, ainda mais por um sistema de áudio e vídeo com a certificação da identidade de todos os envolvidos. Citando o artigo 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ele evidencia que a tecnologia serve ao homem e destaca que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social. “Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito a que ninguém prejudica, mas cuja ausência em muito causa transtorno ao menor e à sua família, seria um atentado legal à Justiça que jurei defender. O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente, há milhares de quilômetros de distância, se tornasse presente formalmente na vida do seu filho, que ora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Esta é a função desse programa e quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que o reconhecimento paterno aconteça”, ressaltou. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)