O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o encaminhamento dos autos do inquérito policial que indiciou Larissa Pinheiro Correia no acidente que teve como vítima o funcionário da Concessionária Triunfo, Daniel de Sousa Rocha. Ela foi presa em flagrante na madrugada de 7 de janeiro deste ano, logo após envolver-se em um atropelamento, no quilômetro 502 da BR-153, no sentido Anápolis–Goiânia, por estar sob efeito de bebida alcoólica.

Larissa Correia dirigia o Corsa vermelho, placa JEJ-7109, que colidiu na traseira do caminhão VW 15180, placa GXS-3967, logo após atropelar o operário da administradora da via, que realizava reparos na pista. A Delegacia de Polícia concluiu o inquérito e indiciou a condutora do veículo por tentativa de homicídio em dolo eventual.

O representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), titular da ação penal, entendeu que, mesmo a condutora estando sob efeito de bebida alcoólica e que os depoimentos de testemunhas e da vítima tendo realçado o “comportamento irresponsável da indiciada ao conduzir o veículo”, ela agiu com imprudência, resultando numa conduta culposa. Desta forma, o MPGO entendeu que a tipificação da conduta estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não havendo evidências da prática de crime doloso contra a vida, nem mesmo em sua forma eventual. O promotor de justiça requereu que os autos fossem redistribuídos à 12ª Vara Criminal, que tem a competência para julgar crimes apenados com detenção e crimes de trânsito.

De acordo com Jesseir de Alcântara, o Ministério Público é o titular da ação penal e quando recebe os autos de inquérito policial pode oferecer denúncia, requerer novas diligências à autoridade policial ou pedir o arquivamento da peça investigativa. O magistrado afirmou que nenhuma das hipóteses ocorreu, configurando o arquivamento indireto – quando o MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado se diz com competência para apreciar a matéria. “Temos um conflito positivo-negativo de atribuição e competência”, citou ele em referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de doutrinas do professor Guilherme de Souza Nucci. 

O magistrado explicou que, analisando o inquérito policial, ficou constatado que a vítima foi atropelada enquanto trabalhava em uma obra na BR-153, que possui três faixas de rolamento sinalizadas e que havia cones e placas isolando a obra da pista e sinalizando para motoristas que deveriam ingressar na via lateral. Jesseir de Alcântara afirmou também que foi comprovada a embriaguez, além de a motorista estar trajando apenas blusa e calcinha, “vestimenta inadequada para sair à rua à noite”.

Ao determinar a remessa dos autos para o procurador-geral da Justiça, Jesseir de Alcântara afirmou que o objetivo é fazer com que o chefe do MPGO dê a última palavra – “ou concorda com a tese do membro do MP e este magistrado deverá encaminhar os autos ao juízo competente, ou abraça o entendimento do julgador e delega para outro membro do MP atuar no feito”. (Texto: João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social do TJGO)