Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) concedeu liminar para suspender o concurso de papiloscopista de 3ª Classe da Polícia Civil. O mandado de segurança foi impetrado por quatro candidatos que foram desclassificados com a anulação da prova objetiva.

A lista de classificados – com a somatória da nota das provas objetiva e discursiva, realizadas em fevereiro deste ano – foi divulgada no dia 9 de junho. Nesse primeiro resultado, que implicava na convocação para a 3ª fase do certame, constava o nome dos autores da ação. Contudo, no dia 11 do mesmo mês, eles foram surpreendidos com a notícia de que o exame de múltipla escolha foi cancelado, provocando suas reprovações.

Para o magistrado, a alegação dos candidatos mostrou-se “plausível e relevante”. Escher destacou que “embora a Administração Pública possa estabelecer critérios específicos de seleção para o ingresso na carreira da Polícia Civil, notadamente considerando as especificidades da profissão e a importância da aferição desses critérios para a segurança social, os requisitos devem observar a legalidade que rege o concurso público, sob a égide da Constituição Federal”.

Segundo a inicial, o descarte da prova objetiva foi decorrente da anulação de parte do Edital. O concurso seria composto por três etapas e, conforme os autores sustentaram, é inadmissível descartar as notas, já que “uma falha na seleção dos candidatos não causará prejuízos somente para os impetrantes, e sim para toda a população do Estado de Goiás”, pois as exigências iniciais do concurso seriam condizentes com a natureza e a complexidade do cargo. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)