Por entender que existem indícios da prática de improbidade administrativa, o juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, decretou a indisponibilidade dos bens de 12 ex-vereadores que compuseram a Câmara Municipal, incluindo o ex-presidente da Casa e o secretário da Presidência, de meados de janeiro de 2002 a dezembro de 2004. A audiência de instrução e julgamento foi designada para 11 de agosto, às 9h30, no fórum da cidade. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes em dez dias. 

 

Ao considerar a urgência que o caso requer, Alex Lessa citou o perigo na demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), requisitos necessários para o deferimento da medida. Ele lembrou que a demora na prestação jurisdicional, inerente aos procedimentos para apuração de ato de improbidade administrativa, por circunstâncias processuais, dificuldade de localização, expedição de cartas precatórias, entre outros, podem causar prejuízo irreparável ao erário, uma vez que os requeridos poderão dilapidar o patrimônio particular.

“Tratando-se de um Estado Republicano, devem os representantes eleitos, necessariamente, exercer seus mandatos temporários sob a observância dos deveres de transparência, impessoalidade, igualdade, probidade, honestidade, eficiência e publicidade, prestação de contas e outros, pois o titular dos bens que eles administram é o povo”, enfatizou.

O magistrado chamou a atenção para o problema da corrupção no País e o mundo. “Infelizmente, mesmo com a abertura democrática e a previsão de diversos instrumentos de controle e fiscalização pela Constituição Federal, os resultados do combate à corrupção ainda não são satisfatórios. A corrupção, nesse sentido, até pelo seu caráter endêmico, traz consequências deletérias ao cumprimento das obrigações constitucionais, essencialmente quanto ao dever de tutelar os direitos fundamentais”, avaliou.

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), os ex componentes da Câmara Municipal apropriaram-se do dinheiro público com o pagamento indevido de diárias, algumas solicitadas em nomes de outros servidores, sem terem viajado a serviço da Casa. Segundo o órgão ministerial, o relatório apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou que de 2001 a 2004, Pedro Luiz Viczneviski, que exercia o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, na condição de gestor público, desviou para si e os demais requeridos o valor de R$ 161 mil. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)