A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão liminar para obrigar a Unimed Goiânia a reincluir no plano de saúde integrantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SINDIHORBS). O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), avaliou que os autores eram credenciados há mais de 20 anos e perderam o benefício por uma questão burocrática de entrega de documentos.

Consta dos autos que os sindicalizados tinham o plano de saúde desde 1992. Em 2012, a empresa ré enviou cartas às suas residências para que atualizassem a documentação de filiação no prazo máximo de um mês. Entretanto, muitos dos integrantes alegaram que receberam as correspondências quando a data final para entrega já havia sido atingida – resultando na perda imediata do convênio.

Para o magistrado, a conduta da Unimed foi errônea, já que a contratação do plano ocorreu por intermédio do SINDIHORBS, devendo, então, exigir a comprovação dos requisitos à entidade classista. “A apelante deveria, no mínimo, ter respeitado a boa-fé contratual, permitindo dilação do prazo para apresentação da documentação e, ainda, respeitando a estabilização dos contratos, em razão do tempo”, completou Delintro.

Dessa forma, o colegiado manteve, sem reformas, o veredicto singular, proferido pela juíza substituta da 10ª Vara Cível de Goiânia, Raquel Rocha Lemos. Desde a primeira decisão, a parte ré ficou sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, caso não procedesse com o retorno do plano de saúde aos antigos beneficiários.

Mesmo que os autores não tivessem mais vínculo com o sindicato, eles teriam o direito de manter a condição de segurado de plano de saúde empresarial, desde que assumissem o pagamento integral da contraprestação, conforme elucidou o relator. “Assim está previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a relação estabilizada com a operadora de saúde não poderá, de forma repentina, ter rescindido o contrato entabulado entre as partes”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)