A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, denegou mandado de segurança impetrado pelo Estado de Goiás, que buscava a suspensão da interdição do Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Dessa maneira foi mantida a decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios, Thelma Aparecida AlvesO relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

De acordo com a liminar deferida, o Centro de Triagem não poderá receber novos presos até que o número de reeducandos no estabelecimento diminua para o número de 330. Segundo a juíza, quando proferida a decisão em primeiro grau, o centro contava com quase 600 presos, com uma média de 25 a 28 homens por cela.

O Estado alegava que a liminar deveria ser anulada, pois a inspeção “deixou de adotar providências suficientes para garantir o adequado funcionamento do Centro de Triagem, sequer apurando as causas da superlotação”. Fábio Cristóvão, entretanto, julgou que a decisão deveria ser mantida por não observar “patenteada a relevância dos motivos embasadores do pedido, consistente no fumus boni juris”.

Primeiro grau
O pedido de interdição foi ingressado conjuntamente pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública de Goiás (DPEGO). Eles denunciaram “diversas irregularidades” no então recém-inaugurado Centro de Triagens. Dentre elas, foram citadas superlotação, alimentação insuficiente, proibição de visitas, falta de assistência de saúde, água, materiais de higiene, vestuários e colchões.

Em inspeção judicial, Thelma Aparecida constatou a existência das irregularidades denunciadas, “tudo como exposto no pedido dos requerentes”. Ao deferir a liminar, a juíza destacou que “as condições em que se encontrava a nova unidade de triagem revelam violação ao mínimo de dignidade humana, fato flagrantemente forte o suficiente para embasar uma decisão liminar, no sentido da não entrada de novos presos até se atingir limite suportável”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Itaney Francisco Campos, Luiz Cláudio Veiga Braga, Ivo Fávaro, Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e os juizes substitutos em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher e Jairo Ferreira Júnior. Votou divergente, o desembargador Nicomedes Domingos Borges, no sentido de conceder a segurança. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)