Um homem foi condenado a oito anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar uma garota de 10 anos de idade. O crime aconteceu em Vão das Almas, município de Cavalcante, próximo à lavoura de arroz em que a criança trabalhava. A sentença é do juiz respondente pela comarca, Lucas de Mendonça Lagares (foto).

Apesar de o réu negar a autoria do crime, o magistrado ponderou que há indícios suficientes para a condenação: os depoimentos verossímeis da vítima e de testemunhas, entre elas o irmão da menina, que viu o ato de violência sexual.

“As alegações da defesa de que as provas são frágeis e precárias para comprovar a imputação, não há motivos de dúvida para rechaçar as declarações da vítima, que são coerentes e guardam correspondência com os demais elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, destacou Lagares. Além da condenação penal, o réu deverá indenizar em R$ 20 mil a criança.

Consta dos autos que a garota estava observando os pássaros que sobrevoavam a plantação, para que as aves não comessem os grãos de arroz. O acusado, que é primo da mãe da menina, teria utilizado de confiança, por ser membro da família, e a levou para uma grota. No local, ele cometeu o abuso sexual, tendo amarrado a boca da criança para que ela não gritasse e, ainda, intimidado-a para que não contasse o acontecido para ninguém.

O irmão da vítima teria acompanhado a movimentação dos dois e, quando viu que a garota estava chorando, gritou, pedindo para que o homem cessasse o estupro. Contudo, o menino foi também agredido e ameaçado de morte, caso revelasse o caso. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)