Uma decisão proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizando aborto diante da comprovação da síndrome de Edwards no feto, foi mencionada e transcrita no livro Aborto: Estados Unidos e Brasil – Um Estudo Comparado, escrito pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da comarca de Assis, Estado de São Paulo.

A publicação foi lançada recentemente pelo Instituto Paulista de Magistrados. O autor é mestre em Direito Comparado pela Universidade de Samford, Cumberland School of Law, Estados Unidos.

Caso

A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante, diante da constatação de que o feto sofria da doença, uma alteração do cromossomo 18 que se caracteriza por anomalias que acometem diversos órgãos – especialmente o cérebro, coração e os rins – e impede a vida fora do útero. O caso se enquadrou, no entendimento de Jesseir, no que vem sendo chamado de “aborto eugenésico”, realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto, com deformidades graves e problemas genéticos.

"Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para quê impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?", comentou o magistrado goiano.

Jesseir também observou, na ocasião, que foram juntados, no pedido, diversos exames de ultrassonografia feitos em unidades diferentes e idôneas, comprovando a anomalia. “Não se trata de situação que a medicina chama de caso fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossoma 21, mas de caso limite, em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, ponderou o magistrado.

Ainda de acordo com Jesseir, embora não seja expressamente admitido pelo Código Penal, o aborto eugenésico vem sendo autorizado por meio de decisões judiciais, o que reflete, a seu ver, a evolução do pensamento jurídico. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)