liliamonicaA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, recebeu queixa-crime contra a prefeita de Mutunópolis, Núbia Marques Gonçalves da Costa, por suposto crime de calúnia contra o presidente da Câmara do Município, Carlos Antônio Soares. Segundo a queixa-crime oferecida pelo vereador, a prefeita o imputou, falsamente, o crime de falsificação de documentos públicos, tendo espalhado pelas ruas da cidade cópias dos documentos.

O processo será conduzido pelo juízo da Vara Criminal de Estrela do Norte. A relatora do processo foi a juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto). Em seu voto, a magistrada rejeitou a queixa pelos supostos crimes de difamação, injúria e constrangimento ilegal por entender não haver indícios de autoria e materialidade delitiva.

A prefeita, em sua defesa alegou ausência de dolo e materialidade delitiva. Porém a magistrada observou que a queixa-crime narrou “suficientemente a conduta da querelada”, que segundo o vereador, “tinha conhecimento de que os documentos assinados teriam se dado por erro e, ainda assim, espalhou pela cidade as fotocópias dos documentos assinados”.

Quanto à materialidade, Lília Mônica verificou sua existência ao analisar a documentação apresentada, “existindo lastro probatório mínimo para embasar a ocorrência do crime descrito na exordial”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)