Placidina-julA juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Anderson Barbosa da Silva a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime aberto, por roubo praticado contra Carlos Augusto Pereira de Carvalho, na Praça Universitária, Setor Leste Universitário, desta capital. A instrução criminal foi encerrada em 18 dias, contados após a prisão em flagrante, e a sentença foi prolatada em audiência.

“A média de conclusão da instrução processual, estando o réu preso, aqui na 10ª Vara Criminal, é de 30 dias, o que já é um avanço. Normalmente, gasta-se mais tempo. Contudo, neste caso, da prisão até a sentença, foram 18 dias”, disse a magistrada. Ela considera a celeridade processual importante. “Meu propósito é prestar a atividade jurisdicional com a maior brevidade possível”, afirmou.

Placidina explica que, para agilizar a tramitação dos processos de réus presos em flagrante, determina a abertura de vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, também com o objetivo de acelerar a instrução, já oferece a denúncia e se manifesta a respeito da conversão da prisão em preventiva ou concessão de medidas cautelares alternativas à prisão. Em seguida, em uma única decisão, a juíza recebe a denúncia, decide sobre a prisão e designa audiência de instrução e julgamento, destacando que a peça de defesa poderá ser ofertada até o início da audiência.

“Dessa forma, os autos, da prisão até a audiência, salvo raras exceções, só vão com carga ao Ministério Público e ao gabinete do juiz uma única vez – a média era de três vezes –, ficando o restante do tempo na escrivania à disposição da defesa”. Assim, os processos são julgados com mais rapidez.

O caso

No dia 6 de junho de 2015, por volta das 22 horas, Carlos Augusto Pereira de Carvalho se encontrava na Praça Universitária, falando ao celular e manuseando outro celular na mão. Anderson, aproveitando-se do aglomerado de pessoas, apontou-lhe uma faca e deu voz de assalto, subtraindo os dois aparelhos, fugindo do local no meio do tumulto. Uma equipe da guarda municipal, que patrulhava o local, presenciou o assalto e saiu em perseguição ao acusado, o qual, ao perceber que estava sendo perseguido, passou o celular para um comparsa e descartou a faca durante a fuga. Porém, foi alcançado e detido. Os guardas municipais apresentaram o acusado a Carlos, que o reconheceu como o autor do roubo.

Em juízo, o acusado confessou parcialmente a autoria do delito, admitindo ter roubado apenas um celular e negado que tenha utilizado uma faca para intimidar a vítima. A instrução criminal foi encerrada no dia 24 de junho. A juíza Placidina Pires negou o pedido da defesa de desclassificação do delito para furto, levando em consideração as palavras da vítima e das testemunhas presenciais do delito, que foram consolidadas pelos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)