Por antever a iminência de dano potencial e a relevância dos motivos apresentados (periculum in mora e fumus boni iuris), o desembargador Carlos Alberto França, em decisão preliminar, assegurou ao candidato Raphael da Rocha Mattos Silveira, eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás (Promotor de Justiça Substituto) após se submeter a avaliação psicológica, o direito de participar da prova oral, agendada para os próximos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho. Caso seja aprovado nessa fase, o desembargador determinou ainda que ele prossiga nas próximas etapas do certame até o julgamento final da ação. 

 

Para a concessão da liminar pleiteada pelo candidato, Carlos França levou em consideração que o candidato foi aprovado no teste psicológico em recente concurso para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e apresentou laudo psicológico de uma especialista goiana, cuja conclusão foi a de que se encontra apto nesse aspecto. “Observo a presença de elementos suficientes a respaldar a pretensão autoral, pois o impetrante foi aprovado em recente concurso em Minas Gerais e, ainda apresentou laudo psicológico de especialista goiana, a qual concluiu que o impetrante está apto nos aspectos psicológicos para não ser eliminado na fase de avaliação psicológica do concurso”, reforçou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)