Em decisão de natureza excepcional, o juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Rio Verde, concedeu alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, a uma mulher que, em razão de um disparo de arma de fogo efetuado pelo companheiro, perdeu a visão do olho direito e parte dos movimentos do corpo. A medida judicial foi tomada em sede de Medidas Protetivas de Urgência relativas à Lei Maria da Penha. Segundo explica o magistrado, o diferencial nesse aspecto está justamente no fato de que os alimentos provisórios foram fixados pelo juízo criminal, uma vez que, normalmente, são concedidos apenas pela Varas de Família ou de âmbito Cível. 

Ao deferir a medida protetiva de urgência, proibindo a aproximação do agressor a uma distância de 200 metros da vítima e de seus familiares, bem como de frequentar a residência ou tentar qualquer comunicação ou contato, Vítor Umbelino destacou que a Lei Maria da Penha autoriza a fixação de alimentos provisórios como medida emergencial e precária, já que não está submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, destinando-se a atender as necessidades prementes da vítima e dos infantes em razão da brusca separação fática de seus genitores.

“É de se observar que os elementos cognitivos carreados à presente representação não demonstram com exatidão a capacidade financeira do representado para o adimplemento da prestação alimentar, o que não o exime do cumprimento de tal obrigação, principalmente quando se leva em consideração que a necessidade em relação aos alimentos é presumida, sobretudo diante da patente incapacidade produtiva da ofendida, em razão das sequelas deixadas pela injusta agressão sofrida por ela, bem como dos filhos menores, que são dependentes de seus pais, inclusive financeiramente”, asseverou.

Segundo os autos, a ofendida e o representado conviveram em união estável por 16 anos anos e tiveram dois filhos. Após expulsá-la de casa e manter as crianças sob o seu poder, ele afirmou que a mataria caso não voltasse com ele. Em 9 de novembro do ano passado, conforme relatado, ele buscou a vítima para irem até um advogado com o objetivo de resolver a situação dos filhos do casal. Após pegarem as crianças no colégio, eles dirigiram-se à residência da família, mas somente os dois entraram na casa. Nesse momento, a vítima percebeu que o revólver de propriedade do agressor estava em cima do sofá. Na sequência, ele sentou-se próximo ao sofá e começou a xingá-la com palavrões. Com medo, ela começou a andar pela casa, mas ele continuou com as ofensas. Então, o representado apontou a arma em sua direção, momento no qual ela implorou que ele não a matasse. Ignorando seu pedido, ele efetuou um disparo próximo ao seu olho direito e a bala ficou alojada na sua cabeça. Ele fugiu do local e a vítima, socorrida pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ficou hospitalizada por 50 dias, perdeu a visão do olho direito e anda em uma cadeira de rodas, uma vez que perdeu parte da mobilidade da perna e do braço esquerdo, além de ter dificuldades para falar. O caso teve grande repercussão na mídia nacional e local. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)