A Expresso São Luiz Ltda. foi condenada a indenizar, por danos morais, um passageiro em R$ 19 mil, por causa de um incêndio em um ônibus. Devido ao fogo, o homem perdeu toda sua bagagem, avaliada em cerca de R$ 3 mil, valor que também será ressarcido como dano material. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), respondente do Juizado Especial Cível da comarca de Mineiros.

A verba indenizatória atendeu o patamar máximo requerido pela gravidade do problema, conforme explicou o magistrado, “levando em consideração a situação de pânico e tensão ocasionada pelo incêndio”. Ele ponderou também o fato de a empresa ré ser uma “grande demandante nos Juizados Especiais e prestar serviço ruim à população, com ônibus velhos que circulam pelo Estado de Goiás, tudo isso com conivência do Poder Executivo Estadual, que não fiscaliza e, muito menos, a pune com cassação da concessão”.

Consta dos autos que o autor da ação pretendia fazer o trajeto de Goiânia a Morrinhos, pela companhia. Antes de deixar a rodoviária de Campinas, o veículo apresentou um problema na roda, sendo necessária a visita de um mecânico, que depois autorizou a viagem. Contudo, a 25 quilômetros de chegar ao destino, o veículo foi tomado por chamas. Segundo laudo do acidente, o incêndio foi causado, justamente, pela soltura da roda, que passou a entrar em atrito com a lataria e a aquecer.

Para o juiz, a isenção de responsabilidade por parte da empresa ocorreria caso o fato fosse imprevisível e inevitável, “o que não é o caso, uma vez que o problema mecânico poderia ter sido sanado assim que foi percebida a anormalidade”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)