A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Criminal de Goiânia, condenou um empresário a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. A pena foi substituída por uma restritiva de direito. Ele permitia a utilização de cartões clonados em sua empresa, causando assim prejuízos aos consumidores.

Para a magistrada, as provas produzidas demostram o “dolo específico”, uma vez que, contrariando a lei, o empresário obtinha vantagem em desproveito de terceiros, ou seja, as empresas de cartão de crédito. “Isso ocorreu mediante fraude, porquanto ciente da intenção criminosa de seu comparsa, que possuía cartões clonados, permitiu que utilizasse suas máquinas leitoras de cartões de crédito, com a finalidade de receber indevido proveito econômico pelas transações efetuadas”, ressaltou.

Placidina Pires destacou que os elementos indispensáveis à caracterização do crime de estelionato, como fraude de agente, vantagem ilícita e prejuízo alheio, estão presentes, motivo que a fez rechaçar o pleito absolutório formulado pela defesa.

Consta dos autos que no dia 27 de janeiro de 2009, por volta de 18 horas, policiais civis foram informados por um funcionário do Banco Itaú S/A que, no estabelecimento comercial localizado no Setor Coimbra, na capital, estariam utilizando cartões de crédito clonados.

No local, foi constatado que o imóvel era uma residência, onde funcionava uma confecção de roupas nos fundos. Os policiais foram informados que as máquinas Mastercard e Visa estavam em posse do dono do estabelecimento comercial. Porém, ele não se encontrava no local.

No decorrer das investigações, o denunciado relatou que conheceu um rapaz chamado Ícaro, que lhe ofereceu dinheiro para que lhe entregasse as máquinas leitora de cartão de crédito para que ele pudesse fazer transações fraudulentas com cartões clonados nas máquinas da confecção.

"Assim, o denunciado, interessado em obter vantagem pecuniária para si, entregou as duas máquinas para a pessoa conhecida por Ícaro no dia 14 de janeiro de 2009. Pegou as máquinas de volta no dia 16 de janeiro de 2009, sacou R$ 5 mil da conta de sua empresa e dividiu o dinheiro com Ícaro. Já no dia 26 de mesmo mês, os dois se encontraram novamente, quando ele entregou a máquina Mastercard para o comparsa para realizarem mais operações ilícitas”, noticia a denúncia.

Ao saber da presença dos policiais em sua casa, o empresário entrou em contato com Ícaro para tentar localizá-lo, porém não o achou. O denunciado, segundo documentos fornecidos pelo Banco Itaú, obteve vantagem ilícita de várias pessoas que tiveram seus cartões clonados, dentre elas uma no valor calor de R$ 1.520,00 e outra de R$ 900.

Consta ainda que, na Delegacia de Polícia, o acusado confessou a prática do crime. As vítimas declararam que tiveram seus cartões clonados e só souberam porque a empresa Mastercard as informaram. Elas relataram ainda não conhecer a empresa do réu e que nunca realizaram compras no referido estabelecimento comercial. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)