O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, por meio de deliberação da Corte Especial, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2015, Resolução nº 31/2015 que alterou de forma parcial a competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, atribuindo ao 1º juiz daquela vara, competência única e exclusiva para o processamento das execuções fiscais e ações a elas conexas, visando implementar o funcionamento de unidade judiciária especializada em executivos fiscais estaduais.

A criação da unidade atende a diretriz do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça. A resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, com o objetivo de serem propiciados os meios necessários à estruturação da unidade.

Na mesma sessão, também foi aprovada Resolução nº 30/2015, que insere na competência dos dois juízes da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia o processamento exclusivo das causas decorrentes da Lei de Arbitragem, atendendo igualmente a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. O critério para a escolha da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia se deu pelo menor quantitativo de processos, assegurada a distribuição equitativa quanto às demais varas cíveis da capital. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)