121213aO desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juiz da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Itajá e condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar Wagner de Oliveira Lopes em R$ 5 mil por danos morais. Consta dos autos que Wagner e mais três outros clientes ficaram trancados, por três horas, na agência do banco em Aporé, após uma falha no sistema de segurança. Eles foram liberados por um morador do município que usou ferramentas para abrir a porta da agência.

Em seu voto, o magistrado destacou que o banco deveria indenizar, pois em seu entendimento, o evento violou “a honra, a vida privada, a intimidade e imagem” de Wagner. Em primeiro grau, o banco havia sido condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. Ele recorreu pedindo a redução da quantia, alegando ser excessiva.

Fausto Moreira acolheu o pedido do banco para diminuir o valor da indenização por considerar que a quantia mostrava-se exacerbada “para cobrir o transtorno causado pelo apelante ao apelado”. Ele destacou que, no caso, embora o banco tem o dever de indenizar o cliente, “tais situações por ele amealhadas não podem servir de instrumento ao enriquecimento ilícito do ofendido”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)