O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para suspender o reajuste das tarifas de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia (RMG). O valor das passagens foi autorizado pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) da RMG, passando de R$ 2,80 para R$ 3,30.


Ao negar a liminar, Eduardo Tavares dos Reis argumento que a matéria é controversa e envolve “vários aspectos jurídicos, como a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas, as consequências jurídicas de reconhecimento de eventual nulidade, pois existe um contrato que prevê a revisão anual, a responsabilização pelo custeio do sistema, se do usuário ou da coletividade, e mesmo a adoção de tal ou qual forma de custeio como decisão administrativa, entre tantos outros argumentos levantados”.
Eduardo Tavares dos Reis alegou ser compreensível que a população usuária do sistema reclame dos aumentos das tarifas do transporte coletivo, mas que a insatisfação generalizada com aumentos de tarifas, preços públicos e impostos não pode servir ao julgador como argumento jurídico que justifique o deferimento de liminar.
Ao propor a ação civil pública, o MPGO argumentou que as gratuidades do transporte coletivo devem ser arcadas pelo poder público e não, pelos usuários do serviço. Em 2014, as tarifas do transporte coletivo da RMG foram reajustadas para R$ 3,00, mas o governo do Estado, em função dos vários protestos que ocorreram na capital, interveio com a promessa de pagar R$ 0,20 da passagem, para que o reajuste não onerasse o usuário. No entanto, o Estado não arcou com o compromisso.
A CDTC e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia afirmaram ser necessário o reajuste, para manter o equilíbrio econômico-financeiros decorrente do não repasse dos subsídios relacionados às gratuidades pelo poder público.