A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve inalterada decisão monocrática que endossou liminar proferida pela juíza de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, que determinou que a prefeita do município, Suely Gonçalves Cruvinel, repinte os prédios públicos municipais com recursos próprios. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a prefeita teria pintado o colégio público municipal, ginásio municipal, posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual de Goiás, uniformes dos alunos municipais e as casas doadas à população com as cores de seu partido. Na sentença, a juíza constatou que até mesmo os postes de iluminação pública foram pintados com as cores.

Suely interpôs agravo regimental para a reanálise da decisão monocrática do desembargador Fausto Moreira, que havia mantido a decisão que deferiu a liminar. Ela alegou que não foram observados os requisitos para o deferimento da medida, pedindo sua cassação.

O relator, no entanto, decidiu desacolher o pedido da prefeita por considerar que ela não trouxe argumentos novos para modificar seu entendimento. Ele destacou que a decisão foi mantida “por estar em conformidade com o entendimento dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores”

Decisão monocrática
Em sua decisão monocrática, o desembargador verificou que estavam presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da liminar. Ele ressaltou que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, concluindo que ela não deveria ser reformada, “pois os documentos carreados ao processo são aptos a embasar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)