Em decisão preliminar, o desembargador Carlos Alberto França (foto) negou liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) para que o pagamento dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás volte a ser realizado de forma integral no último dia do mês e não, parceladamente, como vem ocorrendo nos últimos meses. Ao ponderar sobre a situação e analisar os fatos, Carlos França pontuou que é necessário aguardar as informações oficiais do governo de Goiás para elucidação da real situação financeira do Estado ou a justificativa para a prática do ato combatido. 

 

Por outro lado, afirmou que é preocupante a difícil realidade econômico-financeira do Estado alardeada pela imprensa local e que levou ao parcelamento dos vencimentos, contrariamente ao que foi divulgado poucos meses atrás pelo próprio governo. “Não obstante a diferença entre o que se falava antes e o que se propaga agora sobre as finanças do Estado de Goiás e, compreendendo a preocupação e pretensão do sindicato impetrante, não vejo presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar postulada”, observou.

A seu ver, é incontestável o fato de que o vencimento dos servidores do Judiciário estadual tem nítido caráter alimentar, como qualquer outra verba salarial, de modo que a alteração no pagamento com o parcelamento em duas vezes (a primeira no último dia do mês efetivamente trabalhado e a segunda no quinto dia útil do mês subsequente), causa diversos transtornos e prejuízos aos servidores da Justiça. “O pagamento do vencimento mensal do funcionalismo estadual no último dia do mês laborado já fazia parte do planejamento econômico-financeiro de todos e a abrupta modificação desta prática causa inegáveis dissabores aos servidores e seus familiares”, avaliou, ao lembrar que o assunto tem tamanha relevância que consta, inclusive, da Constituição Estadual, que prevê a obrigação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás até o dia 10 do mês posterior ao vencido. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social)