Em sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (19), o julgamento do processo de recurso interposto pelo Município de Goiânia contra decisão monocrática que determinou a legalidade da greve dos servidores da educação foi adiado. O agravo regimental é de relatoria do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que proferiu voto pela manutenção de sua decisão monocrática anterior. O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad pediu vista dos autos e deve proferir seu voto em sessão posterior, enquanto o desembargador Jeová Sardinha de Moraes aguarda o voto.

Em sua decisão monocrática, publicada no dia 24 de abril, o relator considerou a greve legal, determinando que o Município de Goiânia receba a comissão do movimento paredista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), com o objetivo de alcançar um acordo para o fim da greve, iniciada no dia 14 de abril. Enquanto esse objetivo não for alcançado, o sindicato terá de garantir o funcionamento mínimo de 50% das unidades escolares da rede pública municipal, pelo prazo máximo de 90 dias. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)