marcos da costa ferreira-wsCaso o poder público contrate empresa terceirizada para realizar serviços para os quais candidatos em cadastro de reserva foram aprovados para realizar, eles passam a ter o direito líquido e certo de serem nomeados. Este é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve determinação para que o Município de Goiânia proceda à nomeação dos aprovados em concurso público municipal para o cargo de técnico em radiologia, respeitando a ordem classificatória de aprovação.

A turma julgadora seguiu, à unanimidade, o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) que endossou sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, o qual concedeu segurança a 18 aprovados no concurso público.

Os candidatos foram aprovados no dia 5 de julho de 2012, sendo que as duas vagas foram ocupadas por Weder José Borges e Lucas do Carmo Nogueira e os demais ficaram em cadastro de reserva. Porém, o município de Goiânia contrata, desde 2008, a empresa Techcapital Administração e Participações Ltda. para realizar as mesmas funções de técnico em radiologia. O mandado de segurança foi deferido em primeiro grau, o que levou o Município a recorrer, por alegar a ausência do direito líquido e certo dos candidatos.

Em seu voto, Marcus da Costa destacou que ficou evidenciado que, ainda no prazo de validade do concurso, o município realizou contrato com a Techcapital, transformando assim, a expectativa de direito dos candidatos, em direito líquido e certo. “A contratação precária da empresa Techcapital, que vem terceirizando os serviços técnicos em radiologia dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, até maio de 2013, transforma sem sombra de dúvidas, a expectativa de direitos dos demais impetrantes, em direito líquido e certo”.

Contrato
Os candidatos também buscavam a anulação do contrato da Techcapital com o município, mas o magistrado considerou que o pedido não poderia ser acolhido. Ele frisou que o contrato está em investigação pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), concluindo que a questão será analisada no inquérito civil instaurado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)