A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de Tiago Henrique Gomes da Rocha a 12 anos e 4 meses de prisão por ter assaltado duas vezes uma casa lotérica no Centro de Goiânia, entre setembro e outubro de 2014. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.

A defesa do réu havia pedido o reexame da sentença, proferida na 10ª Vara Criminal da capital, pela juíza Placidina Pires (foto à direita durante audiência), a fim de reduzir a pena. No recurso, foi levantada a tese de semi-imputabilidade de Tiago Henrique e a desclassificação do crime de roubo para furto. Contudo, o colegiado entendeu que ambas as alegações não mereciam prosperar.

Segundo análise do desembargador-relator, testemunhas e imagens feitas em câmeras de segurança no estabelecimento comprovaram que o acusado utilizou um revólver para render as vítimas e praticar os assaltos. Dessa forma, o ato não poderia ser entendido como furto – que compreende subtrações de bens alheios sem emprego de violência. “Evidenciada a grave ameaça, consubstanciada no porte ostensivo da arma de fogo pelo réu na abordagem, descabe a desclassificação da conduta imputada”, frisou.

O argumento da suposta insanidade mental de Tiago Henrique também não foi acatado pela Câmara. A defesa alegou que o réu, além de ter pertubação psíquica, estaria embriagado durante os assaltos. Contudo, Edison Miguel entendeu que não havia procedência no pleito, ao ponderar o exame de insanidade mental e dependência toxicológica atestaram que o acusado, à época, era capaz de compreender o caráter ilícito do fato.

“Logo, se os peritos concluíram que o réu possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato que lhe é imputado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sem indicação nos autos de dados concretos em contrário, prevalece o laudo pela imputabilidade”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)