10jesseirO juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular ao vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer, pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa de Ana Karla Lemes da Silva. Em interrogatório na Polícia Civil, Tiago se referiu a Ana Karla como sua 16ª vítima. De acordo com a denúncia, a estudante de 15 anos foi morta com um tiro na região torácica quando caminhava sozinha por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a pronúncia de Tiago por alegar estarem comprovadas a materialidade e autoria do crime, “além de terem restado comprovadas as qualificadoras”. Já a defesa requereu o conhecimento da semi-imputabilidade do ex-vigilante, com base na conclusão do laudo de insanidade mental.

O juiz, no entanto, ao analisar as provas contidas nos autos, verificou a presença dos requisitos necessários para a pronúncia, por entender que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios da autoria. O magistrado destacou a confissão de Tiago perante a autoridade policial e o Laudo Pericial de Confronto Microbalístico o qual confirmou que a munição usada no homicídio da adolescente foi expelida do revólver apreendido na residência do suposto serial killer.

Psicopatia
Jesseir Coelho não acolheu o pedido da defesa quanto a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade de Tiago com base no laudo de insanidade mental, já que o documento concluiu que ele não possui doença mental, nem desenvolvimento mental incompleto. De acordo com o laudo, Tiago sofre de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia, e que, na época dos fatos ele era “inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento”.

O juiz pontuou que, no âmbito jurídico, a psicopatia não é reconhecida como uma doença mental. “A legislação penal adota o sistema biopsicológico para aferir a imputabilidade, no qual será inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em decorrência deste problema, não é capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com sua consciência”, esclareceu o magistrado.

A defesa também havia pedido a substituição da pena por medida de segurança. Porém, o juiz ressaltou que não há comprovação da eficácia do tratamento da psicopatia, como ficou evidenciado pelo perito na conclusão do laudo psicológico pericial ao afirmar que “foram verificados traços de personalidade pouco acessíveis a intervenções medicamentosas, o que denota pouca possibilidade de responder aos tipos de tratamento existentes e, por conseguinte, aumenta significativamente a possibilidade de reincidência criminal”.

Qualificadoras
O magistrado acatou o pedido do MPGO em incluir as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Jesseir Coelho destacou o interrogatório de Tiago em que ele disse que “era tomado por uma raiva tremenda, emoção essa que lhe fazia acreditar que ele precisava matar, sendo que depois dos homicídios ele sentia remorso, contudo a raiva ia embora”.

Além disso, o magistrado observou que há indícios de que Ana Karla foi atacada de inopino, estando impossibilitada de defender-se, já que o próprio ex-vigilante confessou, na Delegacia da Polícia Civil, que avistou a adolescente andando na calçada, parou a motocicleta ao seu lado, proferiu voz de assalto e imediatamente desferiu um disparo no seu peito.

Atualmente estão em tramitação, contra Tiago Henrique, 26 processos de homicídio. Esta é a sexta sentença que o manda a júri popular. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)