050310A ex-prefeita de Goianápolis, Iraídes das Graças de Deus, o ex-secretário de Administração e Finanças, José Neto de Souza, e Paulo Rodrigues da Silva, proprietário da empresa Produarte, foram condenados a devolver R$ 128.864,00 aos cofres de município. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por maioria dos votos, seguiu o voto do relator Gerson Santana Cintra (foto).

Em primeiro grau, Iraídes e José Neto foram condenados por contratarem verbalmente e sem licitação a empresa Produarte, de Paulo Rodrigues, para promover a realização da 18ª Festa do Tomate, que ocorreu entre os dias 17 e 22 de julho de 2001, tendo seu lucro beneficiado apenas a parte contratada. Além de ressarcir os cofres do município, terem os direitos políticos suspensos e estarem proibidos de contratarem com o poder público, a juíza que proferiu a sentença também os condenou a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano.

Os réus interpuseram recurso, alegando que nenhum dispositivo legal foi violado, por não existir lei municipal atestando que a Festa do Tomate é um evento oficial do município e que sua promoção seja de responsabilidade da prefeitura municipal. Disseram que não houve prejuízo ao município que, por não possuir condições financeiras, não organizou o evento, e um terceiro resolveu promovê-lo sem a participação da prefeitura. Argumentaram também que não existem provas de que Paulo Rodrigues seja proprietário ou responsável pela empresa Produarte, ou de ato de improbidade, nem que tenha realizado pesquisa eleitoral no município. Por fim, disseram que não houve prejuízos ou desvio de recursos públicos no caso, inexistindo lesão ao erário.

Improbidade

O desembargador verificou que Paulo criou de forma irregular a empresa Produarte, apenas para promover a 18ª Festa do Tomate, utilizando-se de verbas e bens públicos, com permissão de Iraídes e José Neto. Observou que o empresário confirmou, em depoimento ao Ministério Público, que fez pesquisa de orientação política a Iraídes, na época em que disputava as eleições municipais, declarando que já tinha mantido relações comerciais com ela antes da realização do evento. Informou também, que não houve participação da prefeitura nos contratos de arrendamento, ficando ele responsável pela arrecadação das bilheterias e estacionamento, não tendo prestado contas à administração pública.

Ainda, consta nos autos que a Produarte foi contratada sem que fosse realizada licitação e, mesmo não sendo especializada na promoção de festas e eventos, foi contratada para promover a Festa do Tomate apenas porque Paulo já havia realizado negócios comerciais e pessoais com a prefeita.

“O fato de a prefeita municipal e de o Secretário de Administração e Finanças de Goianápolis contratarem empresa irregular, sem licitação, quando a lei dispõe o contrário, sem proceder a devida fiscalização do serviço prestado, mormente no que tange ao dinheiro empregado e o retorno financeiro aos cofres públicos, extrapola as raias da inocência: não se trata de comportamento culposo, mas de dolo eivado de má-fé, com o fito único de lesar o patrimônio do Erário em benefícios de terceiros”, disse Gerson Santana.

Decisão

Como houve um público aproximado de 50 mil pessoas, com ingressos vendidos nos valores de R$ 5,00 e R$ 3,00, a média da arrecadação foi de R$ 200 mil, que não integrou os cofres públicos ao final do evento. Também devem ser somados R$ 15.863,00 referente às despesas não aprovadas pela Câmara Municipal. Porém, deverá ser descontado desse valor R$ 87 mil, relacionados ao pagamento de prestadores de serviços, totalizando R$ 128.863,00, que deverão ser ressarcidos ao erário.

O magistrado confirmou, também, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, apenas reformando a sentença para extrair da condenação o pagamento da multa civil. Votou com o relator, a desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)