josecarlosoliveiraA fiscalização e o exercício da vigilância sanitária são responsabilidades do município, em seu território. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto). Em decisão monocrática, o magistrado manteve sentença da juíza de Caiapônia, Gabriela Maria de Oliveira Franco, que condenou o município a fiscalizar os estabelecimentos que comercializam carnes na cidade. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 500.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que instaurou procedimento administrativo visando apurar as condições de higiene e adequações às normas sanitárias pertinente por parte dos estabelecimentos. Segundo o MPGO, muitos não possuem alvarás de licença sanitária para funcionamento o que demonstra “omissão do município, uma vez que não está exercendo fiscalização nos referidos estabelecimentos comerciais, acarretando riscos à saúde pública”.

O juiz destacou que o atendimento à saúde e a prévia fiscalização de todos os produtos de origem animal é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal (CF) e o artigo 1º da Lei nº 7889/1989.

Além disso, o artigo 6º da Lei Estadual nº 10156/1987 incumbe aos municípios exercer a vigilância sanitária nos locais onde se exponham alimentos à venda, bem como nos matadouros, depósitos de gado suíno, estábulos, aviários e outros locais onde se verifique concentração de animais. De acordo com o magistrado, se a obrigação não for devidamente observada, “é colocada em risco a saúde da coletividade, sendo, portanto, correta a fixação de multa”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)