Em decisão monocrática, em sede de liminar, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira determinou que a Agência Brasil Central (ABC) proceda com medidas de segurança e saúde aos servidores. Em caso de não cumprimento, a autarquia está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o magistrado, as mudanças são de extrema necessidade, “ dados os riscos à integridade física dos servidores e usuários da autarquia, além do risco ao patrimônio”.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que constatou risco à integridade física dos trabalhadores que atuam no local, denominado, anteriormente, de Agência Goiana de Comunicação (Agecom).

Entre as medidas ordenadas estão obras para acesso das viaturas do corpo de bombeiros às instalações, colocação de extintores de incêndio em locais visíveis e desobstruídos, iluminação e sinalização de emergência e, ainda, aviso escrito na recepção quanto às inadequações.

Em primeiro grau, o juiz em substituição automática da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, já havia deferido o pleito do órgão ministerial, com estipulação de 30 dias para as obras e instalações. A autarquia recorreu e o desembargador Zacarias Neves Coelho reformou, apenas, no tocante ao prazo, ampliado para 90 dias.

Mais uma vez, a ABC interpôs agravo de instrumento, desta vez questionando a tutela antecipada. Para a parte ré, houve equívoco ao conceder os objetos pretendidos ao MPGO, antes mesmo do julgamento do mérito, uma vez que a liminar é um instrumento judicial rápido. Contudo, para José Carlos de Oliveira, a decisão agravada não mereceu reparos, pois há “a necessidade de implementação urgente de obras no recinto”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)