marlifatimaA juíza Marli de Fátima Naves (foto), da comarca de Vianópolis, condenou Daniel Marcos Batista Santos a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por roubo e corrupção de menor. A magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

O Caso

Consta dos autos que no dia 9 de fevereiro de 2015, por volta das 22h50, Daniel, junto com um adolescente, foi até a Praça 19 de Agosto, no Centro de Vianópolis, e roubou um celular Galaxy Win Duos de Danielle Maria do Couto, ameaçando-a com uma arma de fogo. Logo em seguida, ele fugiu do local.

De acordo com a testemunha Geovana Rodrigues da Costa, que acompanhava Danielle no momento do crime, logo uma viatura da Polícia Militar passou pelo local. Ao serem acionados, os policiais saíram em perseguição da dupla. Daniel foi encontra deitado em um capinzal no município de Silvânia, em posse do celular. Após ser detido, Daniel confessou o crime. As declarações das testemunhas confirmaram a autoria o crime.

Sentença

A magistrada frisou que “o agente é imputável, não consta nenhuma prova de que tenha problemas de saúde mental que o tornem incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento”. Explicou que os motivos do crime são censuráveis, pois a prática criminosa foi motivada somente pelo desejo de obter ganho fácil, e que, por ter perpetrado o crime durante a noite, em local de grande circulação de pessoas, expôs a maior risco a incolumidade pública, sendo as circunstâncias desfavoráveis ao acusado.

Marli de Fátima fixou a reprimenda base em 4 anos e 6 meses de reclusão. Diminuiu a pena em seis meses, por ter o acusado confessado o crime espontaneamente. Fundamentando-se no artigo 157, parágrafo 2, inciso II – aumento da pena caso houver concurso de duas ou mais pessoas –, majorou a pena em 1 ano e 4 meses. Por fim, “a vista da existência concreta da prática de roubo majorado e corrupção de menores”, foram acrescidos 10 meses e 20 dias, totalizando 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Daniel deverá cumprir inicialmente a pena no regime semiaberto, e foi condenado, ainda, ao pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$ 262,70. (201500451600) (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)