Ao tomar conhecimento da renovação do Contrato nº 3846903, referente ao fornecimento de lanche aos juízes da capital e desembargadores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, determinou a imediata rescisão do mesmo e a suspensão do fornecimento de lanche, sob o fundamento de incompatibilidade com o auxílio-alimentação e ainda com o objetivo de dar tratamento isonômico aos magistrados do interior e servidores do Judiciário.

(Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO).