260913A Televisão Goyá Ltda. - Rede Record terá de indenizar Celso Borges Silva por danos morais, em R$ 5 mil, por expor sua imagem sem seu consentimento em uma matéria jornalística sobre o consumo de bebidas alcoólicas em unidades educacionais. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara de Família e Cível, apenas para reduzir o valor indenizatório.

A sentença havia condenado a Record a indenizar Celso em R$ 8 mil, a título de danos morais. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando que o motivo da reportagem foi a venda de bebidas alcoólicas próxima a escolas, o que representa perigo a jovens e adolescentes, argumentando que a imagem de Celso não foi enfatizada na matéria. Disse que a utilização dela é lícita, uma vez que foi feita em espaço público.

Contudo, o desembargador verificou que a reportagem possui um tom crítico, que ataca tanto a venda de álcool em unidades educacionais, quanto as pessoas que o ingerem, passando uma impressão deletéria associada a quem aparece nas filmagens. Observou que a imagem foi feita sorrateira e obscuramente, não se preocupando nem mesmo em desfocar o rosto de Celso.

“Tal casuística ocasionou em irrefutável abalo à paz de espírito do ofendido, pois, ao sofrer uma exposição midiática em telejornal local, que, como já obstinadamente explicado, incutiu a ideia de que ele estava envolvido em atividades clandestinas, perturbou sua honra, principalmente por contornar aspectos de sua vida acadêmica, o que pode macular seu trajeto profissional, além de desqualificá-lo em particularidades atinentes ao seu caráter, inclusive”, afirmou Fausto Moreira Diniz.

Em relação à quantia fixada a título de danos morais, o magistrado disse que merece ser reformada, explicando que o valor da reparação deve levar em consideração as circunstâncias do fato, a condição do lesante e a do lesado, não podendo constituir lucro fácil para o lesado, nem quantia irrisória. Portanto, considerando a quantia fixada em R$ 8 mil exagerada, a reduziu para R$ 5 mil. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)