Com o objetivo de zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho (foto), assinou o Provimento nº 07/2015, que autoriza o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa.

A medida segue a Recomendação nº 26, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de providências relativas à dívida pública em geral. Para evitar o ingresso de novas ações dessa natureza e adotar medidas alternativas que visem reduzir a judicialização, o provimento determina que os Tabelionatos de Protesto de Títulos devem receber as certidões da dívida ativa dos créditos tributários e não tributários das Fazendas Públicas da União dos Estados e dos Municípios, independentemente do pagamento prévio de taxas judiciárias, contribuições e emolumentos. 

O protesto extrajudicial visa impelir o devedor, de forma hábil, ao cumprimento de suas obrigações, sob pena de restrição do crédito, evitando, assim, que ele utilize a via judicial para solucionar a pendência. Também se torna um instrumento novo e alternativo do poder público na propositura das ações de execução fiscal. Para facilitar essa medida, a Corregedoria estabeleceu que o recolhimento dos emolumentos e demais despesas seja feito pelo cartorário depois do pagamento da dívida e, posteriormente, a porcentagem seja destinada ao serviço notarial e ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). Diversos municípios com grande quantitativo de ações de execuções a serem propostas como Aparecida de Goiânia, Goiânia, Trindade e Anápolis poderão fazer uso desse procedimento para dar celeridade ao sistema de cobrança do Estado.

Goiânia, por exemplo, possui cerca de 215 mil processos, o que equivale a 30% do acervo da comarca. Com a edição do documento, o sistema de cobrança se torna mais avançado, já que quando o recolhimento pelo Estado é maior, a receita aumenta e, por consequência, evita-se que tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham reajustes, solução que contribui para sanar a dívida pública.

Ao explicar a importância da iniciativa para o Poder Judiciário, o desembargador Gilberto Marques, ressaltou que haverá uma redução no congestionamento das Fazendas Públicas Municipal e Estadual, uma vez que, por meio do provimento, o estado ou o município poderão levar a protesto seus títulos evitando novas ações, o que aumentará a arrecadação. "No momento em que o devedor toma conhecimento de que está sendo protestado, ele vai procurar o município. É um provimento que está vindo em boa hora porque vai atender tanto o Poder Judiciário quanto as fazendas credoras", pontuou.

O corregedor-geral lembrou que a dívida pública se acumulou ao longo dos anos gerando um grande comprometimento nos índices de congestionamento da demanda do Judiciário goiano. "Consultamos os cartórios de protesto e eles tem interesse de receber os emolumentos a posteriori”, assegurou. (Texto: Jéssica Fernandes – da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e Centro de Comunicação Social do TJGO)