O juiz Diego Dantas, de Silvânia, suspendeu o 13º salário dos dez vereadores que compõem a Câmara Municipal e determinou que eles restituam aos cofres públicos os valores relativos ao pagamento do benefício nos anos de 2007 e 2008. O magistrado acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e declarou a inconstitucionalidade do artigo 31, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, que autorizava o pagamento da gratificação natalina.

Ao mencionar entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre o tema e jurisprudências referentes à matéria, o juiz explicou que o pagamento deve ser anulado por afrontar também a Constituição Federal. “A desconformidade constitucional é a questão de fundo para a pretensão de ressarcimento ao erário, mas os efeitos do reconhecimento dessa inconstitucionalidade irradiam-se para firmar esse dever, já que os agentes políticos percebem remuneração na forma de subsídio e não estabelecem com o poder público uma relação de trabalho”, ponderou.

Sobre a ausência de aferição de dolo ou má-fé do agente público para a determinação do dever de ressarcir a verba pública repassada, Diego Dantas cita posicionamento do TJGO: “Tendo o vereador recebido quantias referentes à gratificação natalina, inobstante a norma constitucional vedar tal conduta, a simples ausência de má-fé ou dolo por parte deste não o exime da obrigação de ressarcir a verba pública que lhe foi repassada indevidamente, sendo facultado o parcelamento do montante a critério do órgão público”. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)