A menos de dois meses da formatura, Nedimar Moreira dos Santos foi aprovada  e convocada para assumir um concurso público para o cargo de pedagoga do município de Anápolis. Como ainda não havia colado grau, impetrou mandado de segurança para ser recolocada na última posição, deferido em primeira instância e, agora, confirmado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), em decisão monocrática no duplo grau de jurisdição.

Para a magistrada, o pleito é justo, mesmo não disposto no edital. “A renúncia à classificação alcançada para figurar no último lugar da lista de aprovados no concurso público não ostenta nuances aptas a acarretar prejuízos aos demais candidatos ou à Administração Pública, ao contrário beneficia-os, na medida em que possibilita aos posteriormente classificados a investidura precoce no cargo e mantém a expectativa de nomeação de servidor em tese melhor preparado para o exercício das funções”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)