Devido às constantes quedas de energia elétrica na cidade de Itapuranga, a Celg Distribuição foi condenada a investir no sistema de fornecimento. O prazo para implementação das mudanças é de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em caso de “apagões” superiores a quatro horas, a concessionária também deverá pagar sanção pecuniária de R$ 25 mil. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), que ponderou a importância do serviço à população.

A ação foi ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pelo Sindicato Rural da cidade. Em sede de tutela antecipada, o juiz da comarca, André Rodrigues Nacagami, deferiu o pleito a favor dos autores. A Celg recorreu, mas o desembargador reformou a sentença apenas no tocante à valoração das multas, antes arbitradas em R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

Na decisão de segunda instância, Amaral Wilson analisou que o veredicto singular foi acertado, por priorizar a importância do serviço público. “No município está havendo interrupção de energia elétrica com certa constância e demora na recuperação, ocasionando prejuízos aos agravados. A Celg tem o dever de fornecer aos usuários/consumidores energia elétrica de forma contínua, de boa qualidade e ininterrupta”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)