A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, um médico veterinário acusado de estuprar o próprio filho de 4 anos de idade (estupro de vulnerável). Para proferir a sentença, a juíza, que determinou também ao homem a perda do poder familiar, levou em consideração as declarações da vítima sobre a prática contínua da violência sexual, que assume especial relevância porque os atos são praticados quase sempre às escondidas, os depoimentos da mãe e os testes e perícias psicológicas realizadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com ambos.

“As perícias médicas concluíram que a criança foi submetida a situações traumáticas de ordem sexual e demonstrou ter receio da figura paterna. Não há possibilidade da criança ter sido vítima de alienação parental ou de que sua mãe tenha implantando memórias falsas em seu filho, pois ela não apresenta alteração de caráter, tais como manipulação, perniciosidade e hostilidade”, enfatizou, ao mencionar a conclusão do laudo elaborado pela Junta Médica.

Para a magistrada, os detalhes contidos nas declarações da vítima, bem como as demais provas reunidas no processo, que também incluem relatos da mãe da criança sobre diversas falas e comportamentos sexualizados do filho, não deixam dúvidas sobre a violência sexual sofrida. Ela observou ainda que em razão da pouca idade, a criança não teria capacidade de inventar ou elaborar histórias fantasiosas dessa natureza e gravidade. “Depoimentos e encenações com bonecos demonstraram a experiência sexual prematura e incestuosa vivenciada pela criança, incapaz, em função de sua faixa etária, de simular experiências não vividas com detalhes e manter essa versão por período prolongado”, analisou.

De acordo com os autos, de 18 de fevereiro a 4 de março de 2006, o acusado, em sua residência, durante o período de visitas, mediante violência presumida e abuso do poder familiar, abusou sexualmente do filho por diversas vezes. No dia 18 de fevereiro de 2006, por volta das 14 horas, conforme relata a denúncia, pegou o filho para as visitas regulares e a criança voltou para casa passando mal, com vômito e diarreia por dois dias seguidos. Os sintomas duraram duas semanas.

Em 4 de março do mesmo ano, o médico foi novamente buscar o filho para passar o dia com ele e na manhã seguinte a criança contou à mãe que o pai tinha praticado atos de ordem sexual com ele. O menino disse que o denunciado ficava nu na sua frente e afirmava que ele era “bonito pelado”, introduzindo o dedo no seu ânus, além do pênis em seu “bumbum”. Segundo a vítima, o médico também o obrigou a morder seu órgão genital e tomar o seu “xixi” e reiterou que o agressor também bebia o dele.

Diante dos fatos expostos, a mãe proibiu as visitas do ex-companheiro e procurou a Aldeia Juvenil, órgão de atendimento a crianças vítimas de abuso sexual. A vítima foi submetida a exame psicológico preliminar perante o Setor de Psicologia do Ministério Público do Estado de Goiás, cuja constatação foi a de que o garoto apresentava “sintomas comportamentais e psicológicos característicos de criança sexualmente abusada”.

Durante toda a tramitação do processo, de acordo com informações do juízo, foram realizadas avaliações e perícias psicológicas com o menor e no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Sentinela - Unidade Sul (Creas), cujo relato foi coerente com a acusação. Na fase judicial, com a presença de psicólogas (depoimento sem dano), a vítima foi ouvida por meio de videoconferência, em razão da idade e do trauma sofrido, confirmando os abusos com encenação em bonecos dos atos praticados também na delegacia de polícia, embora de forma tímida e acanhada. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)